O título de Pós-Graduação em Especialização pode ser divulgado livremente.
O Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira proíbem os médicos, de divulgarem e anunciar a prática de especialidades ou áreas de atuação, que não tenham o respectivo registro nos CRM’s com base em títulos emitidos pela AMB.
(Res CPM n.º16B4/2002 e Res CFM n.º2148/2016)
A Associação Brasileira de Médicos com EXPERTISE de Pós Graduação ajuizou ação contra o CFM objetivando a divulgação e anúncio das titulações Lato Sensu cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM.
O artigo 5º, XIII da Constituição Federal estabelece de maneira geral, a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo admitidas restrições somente por meio de lei.
A ação foi deferida e coloca que o profissional médico possui a liberdade de publicar/anunciar que cursou legalmente a pós graduação Lato Sensu específica, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res 1974/11 ou do Código de Ética Médica.
(Processo 1018010-31.2019.4.01.3400)
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Com base no informado acima, você colega com Curso de Pós Graduação Lato Sensu está autorizado a utilizar o seu título na divulgação das suas atividades.
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Por: Prof. Dr. Evandro Roberto Baldacci (Livre Docente da USP e Coordenador Pedagógico da Facis).