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O título de Pós-Graduação em Especialização pode ser divulgado livremente.

O Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira proíbem os médicos, de divulgarem e anunciar a prática de especialidades ou áreas de atuação, que não tenham o respectivo registro nos CRM’s com base em títulos emitidos pela AMB.

(Res CPM n.º16B4/2002 e Res CFM n.º2148/2016)

A Associação Brasileira de Médicos com EXPERTISE de Pós Graduação ajuizou ação contra o CFM objetivando a divulgação e anúncio das titulações Lato Sensu cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM.

O artigo 5º, XIII da Constituição Federal estabelece de maneira geral, a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo admitidas restrições somente por meio de lei.

A ação foi deferida e coloca que o profissional médico possui a liberdade de publicar/anunciar que cursou legalmente a pós graduação Lato Sensu específica, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res 1974/11 ou do Código de Ética Médica.

 

(Processo 1018010-31.2019.4.01.3400)

Clique aqui e acesse o documento. 

Com base no informado acima, você colega com Curso de Pós Graduação Lato Sensu está autorizado a utilizar o seu título na divulgação das suas atividades.

Por: Prof. Dr. Evandro Roberto Baldacci (Livre Docente da USP e Coordenador Pedagógico da Facis).

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